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Cadastramento no Radar SisComex: Para que serve e do que você precisa para habilitar?

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SisComex) é uma ferramenta essencial para a gestão do comércio exterior no Brasil. Criado pelo Governo Federal, esse sistema busca integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, otimizando os processos de importação e exportação. Dentro desse sistema, destaca-se o módulo Radar SisComex, fundamental para empresas que desejam operar no comércio internacional. Este artigo tem como objetivo explicar para que serve o cadastramento no Radar SisComex e os requisitos necessários para sua obtenção.


O Radar SisComex (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é um sistema de controle que permite à Receita Federal monitorar e avaliar a capacidade operacional e financeira das empresas que desejam realizar operações de comércio exterior. Logo, ele serve como uma espécie de “porta de entrada” para o mercado internacional, garantindo que somente empresas aptas e regulares possam atuar nesse setor. O cadastramento no Radar é, portanto, um requisito obrigatório para qualquer empresa que deseje importar ou exportar mercadorias no Brasil.


Existem três modalidades de habilitação no Radar SisComex: Expressa, Limitada e Ilimitada. A modalidade Expressa é destinada a microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo operações com limite anual de US$ 50.000,00. A modalidade Limitada é voltada para empresas que realizam operações de maior vulto, com um limite anual de US$ 150.000,00. Por fim, a modalidade Ilimitada é para aquelas empresas que operam volumes superiores a US$ 150.000,00 por ano, sem restrições de valor.


Para obter a habilitação no Radar SisComex, as empresas devem atender a uma série de requisitos. Primeiramente, é necessário ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e regular, bem como estar em dia com as obrigações fiscais. Além disso, a empresa deve comprovar a sua capacidade financeira para arcar com as operações pretendidas, apresentando documentos como balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e outros comprovantes financeiros. No caso de pessoas físicas que desejam realizar operações esporádicas, também é possível obter habilitação, desde que se cumpra com os requisitos legais estabelecidos.


O processo de cadastramento envolve a apresentação de um requerimento formal à Receita Federal, que pode ser feito por meio do sistema eletrônico disponível no Portal Único de Comércio Exterior. A análise da documentação e a aprovação do cadastro podem levar alguns dias, dependendo da modalidade de habilitação solicitada e os níveis de complexidade das operações pretendidas.


Além dos requisitos financeiros e documentais, é essencial que as empresas interessadas no Radar SisComex estejam preparadas para cumprir com as exigências aduaneiras e regulatórias vigentes. Isso inclui o correto preenchimento das Declarações de Importação (DI) e de Exportação (DDE), o atendimento às normas de controle sanitário, fitossanitário e de qualidade dos produtos, bem como a observância das legislações específicas de cada setor.


Neste caso, sendo uma ferramenta de auxílio do processo de inserção de empresas nesse tipo de mercado, o cadastramento no Radar SisComex está disponível para qualquer empresa que deseja atuar no comércio exterior brasileiro, assegurando que apenas empresas capacitadas e regulares participem deste mercado, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos estabelecido. Dessa forma, o Radar SisComex desempenha um papel fundamental na facilitação e no controle das operações de importação e exportação no Brasil, contribuindo para a integridade e a eficiência do comércio exterior do país.



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Fontes: GOV, Sebrae, Fazcomex.


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