Por: Darlon Gomes
Segundo o Ministério da Economia, Dumping é quando uma “empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal).” Ou seja, exportar produtos com preços abaixo do valor normal praticado no país é considerado uma prática de Dumping.
O dumping é medido a partir de uma margem percentual, por exemplo, um produto tem o custo normal de US$ 200,00, mas é exportado a US$ 180,00, a margem é de US$ 20,00 (10%). Quando um produto é exportado com um valor inferior no mercado interno terá vantagem sobre o mercado, trazendo assim uma concorrência desleal para com os produtores locais.
Existem pelo menos quatro tipos de dumping:
Persistente: quando o preço inferior é mantido por uma grande quantidade de tempo, geralmente sustentado por benefícios estatais;
Temporário: quando é usado pontualmente para eliminar a concorrência ou em uma situação de excedente de produção;
Predatório: quando uma empresa eleva o preço no mercado interno e diminui no mercado externo, prejudicando a concorrência internacional sem perder receita;
Social: quando o país de origem barateia a mão de obra local para garantir preços mais baixos.
O Brasil já foi acusado algumas vezes por praticar dumping. Um exemplo foi em 1998, quando siderúrgicas dos Estados Unidos acusaram o Brasil (juntamente com Rússia e Japão) de praticar um preço abaixo do mercado e exigiram uma taxação do aço brasileiro. No período, as exportações de aço do Brasil já estavam sendo sobretaxadas pelo governo estadunidense, como medida antidumping . Para as empresas, esses três países conseguiram dominar quase um terço do mercado estadunidense e, ao mesmo tempo, baixaram o valor do aço, prejudicando o mercado interno.
Da mesma forma, o Brasil tem diversos produtos listados com medidas antidumping . Entre elas, o calçado chinês; chapas de gesso do México; pneus de automóveis da Coreia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês; entre outros.
Para evitar que tais práticas aconteçam existe o direito antidumping, que estabelece regras e procedimentos a fim de evitar o prejuízo entre as partes.
Em primeiro lugar, é estabelecido um processo administrativo para investigar se a prática desleal realmente aconteceu;
Em segundo lugar, no caso de constatação do dumping, a investigação passa a ser feita com base nos acordos da OMC e na legislação nacional, garantindo o amplo processo legal;
Por último, são estabelecidas formas de contornar esse problema, desde quebras contratuais até sanções ou taxações.
Diante disso, a prática de dumping é extremamente prejudicial para o mercado interno e é imprescindível que as empresas brasileiras que importam ou exportam estejam cientes dessa prática a fim de evitá-la.
Tem interesse em expandir seu negócio para o mercado internacional? A Líderi Júnior disponibiliza soluções que te auxiliam a entender as oportunidades internacionais para o seu negócio. Agende um diagnóstico gratuito com um de nossos consultores.
Fontes: Ministério da Economia; Uol; logcomex.
Interessantissimo, super importante saber!!!