Em um mundo globalizado, o comércio exterior é uma prática que vem se tornando cada vez mais necessária para a manutenção dos fluxos do mercado global. Nesse cenário, para garantir que a comercialização internacional de mercadorias seja segura e eficiente, são utilizados diversos mecanismos e normas. Assim, é essencial entender o que eles significam e como eles impactam as negociações comerciais ao redor do globo.
Dentre os principais conceitos que regem o comércio exterior, destacam-se os Incoterms. O termo, abreviatura em inglês para “International Commercial Terms”, representa o conjunto de normas consolidadas que regulam inúmeros aspectos do comércio internacional. Apresentados pela primeira vez em 1936, os Incoterms foram desenvolvidos pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) com o intuito de viabilizar e facilitar a solução de possíveis entraves de comunicação entre exportadores e importadores durante o processo de negociação comercial.
Os termos explicitam quais são os direitos e as obrigações mútuas no processo de compra e venda, além de especificarem práticas e fatores inerentes aos procedimentos de comercialização, a exemplo de: quem paga o transporte da mercadoria, em que local o produto deve ser deixado pelo exportador, quem será responsável pelo seguro, impostos e taxas, dentre outros. Em suma, os Incoterms têm como objetivo primordial uniformizar os processos de negociação e comércio internacionais, sendo fundamentais para assegurar a harmonia durante eles.
As categorias dos Incoterms
Atualmente, os Incoterms são divididos entre quatro grupos: grupo E, grupo F, grupo C e grupo D. A seguir, confira as especificações de cada grupo:
Grupo E: Partida
A categoria E dos Incoterms reúne todas as responsabilidades, custos e possíveis riscos no importador, podendo ser utilizada em qualquer modalidade de transporte O Incoterm que representa essa categoria é o EXW.
Grupo F: Frete Não Pago
Nesta categoria, o importador também é o responsável, especificamente no que diz respeito aos custos de frete e seguro internacionais. Nesse grupo, os Incoterms são o FCA, FAS e FOB.
Grupo C: Frete Pago
Já nessa categoria, o exportador é o responsável pelo transporte do produto, pelo pagamento e contratação do frete internacional, enquanto os riscos e possíveis danos durante o processo são de responsabilidade do importador. São exemplos de Incoterms dessa categoria os CFR, CIF e CIP.
Grupo D: Chegada
Por fim, nesse grupo, todos os riscos, responsabilidades e custos são assumidos pelo exportador, até que a entrega do produto seja realizada. São encontrados nessa categoria os Incoterms DDP, DAT e DAP.
Como os Incoterms Influenciam os Custos de Exportação?
A principal forma de impacto dos Incoterms nos custos de exportação está na definição de quem assume a responsabilidade por cada gasto ao longo da cadeia logística. Isso pode envolver transporte, seguro, taxas portuárias, impostos e até custos de desembaraço aduaneiro. Cada termo distribui esses custos de forma diferente, o que pode representar variações significativas no preço final da operação.
Nesse sentido, escolher o Incoterm adequado para cada negociação de exportação é fundamental para garantir que os custos sejam distribuídos de maneira justa e eficiente entre exportador e importador. Portanto, compreender como cada Incoterm impacta diretamente nos gastos inerentes ao processo de exportação é essencial para otimizar e padronizar as operações, a fim de preservar a segurança e a eficiência dos processos.
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Fontes: Gov.br - SISCOMEX; FazComex; PromptBrazil; Remessa Online;
Redação: Maria Eduarda, Consultora de Marketing;
Revisão: Letícia Almeida, Consultora de Marketing;
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